Manual do Aluno

Manual
do Aluno

Cursos Técnicos Integrados

Acesso rápido:

Bem-vindo(a)!

MENSAGEM DO DIRETOR GERAL

Queridas e queridos estudantes

É com imensa alegria que damos as boas-vindas a vocês para o ano letivo de 2024 no IFMG Campus Ouro Preto! Este é o início de uma jornada emocionante, repleta de oportunidades de crescimento, aprendizado e transformação. Queremos que saibam que o IFMG não é apenas uma instituição de ensino, mas sim uma segunda casa, onde cada um de vocês faz parte de uma grande família.

Este ano é especial, pois representa não apenas um novo ciclo acadêmico, mas também a continuidade de uma história que completará 80 anos de excelência educacional. Desde nossa fundação como Escola Técnica Federal de Ouro Preto, em 1944, até nos tornarmos o atual IFMG – Campus Ouro Preto, temos nos dedicado não apenas à formação técnica, mas também ao desenvolvimento integral de cidadãs e cidadãos críticos, criativos e responsáveis, prontos para contribuir para uma sociedade em constante transformação.

Estamos comprometidos em oferecer a vocês uma educação de qualidade, enriquecida não apenas pelas disciplinas regulares de cada curso, mas também por projetos de pesquisa, extensão e uma vasta programação cultural. Queremos que aproveitem ao máximo cada momento aqui, participando ativamente, trocando experiências e construindo memórias que os acompanharão por toda a vida.

Lembrem-se sempre de que a escola somos todos nós, e que juntos podemos alcançar grandes feitos. Estejam abertos para vivenciar cada desafio como uma oportunidade de crescimento e aprendizado, e saibam que estamos aqui para apoiá-los em cada passo do caminho.

Sejam muito bem-vindos e bem-vindas ao IFMG – Campus Ouro Preto. Vocês são peças fundamentais para o sucesso e a prosperidade de nossa instituição. Estamos ansiosos para compartilhar esta jornada incrível com vocês!

Um grande abraço,

Diretor geral - Reginato Fernandes dos Santos
Reginato Fernandes dos Santos
Diretor Geral do IFMG - Campus Ouro Preto

MENSAGEM DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DOS CURSOS TÉCNICOS

Prezado(a) aluno(a),

O IFMG-Campus Ouro Preto e toda a equipe pedagógica muito se orgulham em recebê-lo. A partir de agora você faz parte desta Instituição.

Quando você escolheu o IFMG, talvez não imaginasse que o que oferecemos é uma GRANDE OPORTUNIDADE: um conjunto de saberes, técnicas e conhecimentos que serão construídos ao longo do curso e valerão para a vida inteira.

Elaboramos este manual para você. Ele contém algumas informações importantes sobre a estrutura, normas de funcionamento do campus e também sobre seus direitos e deveres. 

Faça uma leitura atenta deste material e tenha-o sempre com você durante o ano letivo. Em caso de dúvidas, procure o Setor Pedagógico.  

Seja bem-vindo(a)! 

Setor Pedagógico do IFMG – Campus Ouro Preto

ESTRUTURAL ORGANIZACIONAL DO IFMG / REITORIA

Reitor do IFMG
Rafael Bastos Teixeira

Chefe de Gabinete
Fátima Aparecida de Freitas Dias Costa

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Heloísa Cristina Pereira

Pró-Reitora de Administração Planejamento
Fernanda Pelegrini Honorato Proença

Pró-Reitor de Ensino
Mário Luiz Viana

Pró-Reitora de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação
Gislayne Elisana Gonçalves

Pró-Reitor de Extensão
José Roberto de Paula

A Reitoria encontra-se sediada em Belo Horizonte:

Avenida Prof. Mário Werneck, 2590 – Buritis – Belo Horizonte – MG – Brasil
CEP: 30575-180      Telefone: (31) 2513-5222

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO IFMG CAMPUS OURO PRETO

Diretor-Geral do IFMG – Campus Ouro Preto
Reginato Fernandes dos Santos

Coordenadora de Assuntos Institucionais, Comunicação e Eventos
Priscilla Martins Albuquerque Maia

Coordenadora de Assuntos Pedagógicos e Estudantis
Andréa Ferreira de Oliveira Calderaro

Diretor de Administração e Planejamento
Hugo Rafael Nogueira Gomes

Diretor de Extensão Esporte e Cultura
Diego Alves de Oliveira

Diretor de Ensino
Gustavo Arrighi Ferrari

Diretora de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação
Venúncia Emília Coelho

Coordenador de Planejamento de Ensino
Hudney Alves Faria de Carvalho

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional
Viviane de Paula Silva

Coordenadora de Controle e Registro Acadêmico
Jacqueline Aparecida Alves Coelho

Coordenadora de Gestão de Pessoas
Maria Aparecida Ponciano Gomes de Freitas

Coordenadora de Planejamento e Orçamento
Maria Maciel de Godoy Mapa

Coordenador de Manutenção e Infraestrutura
João Ricardo Basílio

Chefe da Seção de Registro Acadêmico
José Xavier da Silva Filho

Chefe do Setor de Tecnologias Educacionais Digitais e Educação a Distância
Valério Augusto Lopes Passos

COORDENADORIAS DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS E ÁREAS CURRICULARES

Responsáveis pelas Docências de Áreas Integrantes:

Coordenadora do Curso de Administração (COP-DOC.ADM)
Leila Maria Alves de Carvalho

Coordenador do Curso de Automação Industrial (COP-DOC.AUT)
Ricardo Sérgio Prado

Coordenador do Curso de Edificações (COP-DOC.EDI)
Renato José Ferreira

Coordenador do Curso de Metalurgia (COP-DOC.MET)
Arquimedes Martins Gois

Coordenador do Curso de Mineração (COP-DOC.MIN)
Ariana Cristina Santos Almeida

Coordenador do Curso de Geografia (COP-DOC.GEO)
Igor Raphael Torres Santos

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Mineração (COP-DOC.MIN)
Ana Maria Vieira

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Artes (COP-DOC.ARTES)
Denise Perdigão Pereira

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Ciências Biológicas (COP-DOC.BIO)
Januária Fonseca Matos

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Hum. e C. Sociais Aplicadas (COP-DOC.HCISA)
Bruno Rafael Camargos de Oliveira

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Desenho (COP-DOC.DES)
Felipe Laffiti Assis Soares

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Edu. Física e Desportos (COP-DOC.FID)
Ana Flávia Leão Pereira

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Física (COP-DOC.FIS)
Daniel da Mota Nery

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Geografia (COP-DOC.GEO)
Igor Raphael Torres Santos

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Línguas Estrangeiras (COP-DOC.LIN)
Maria Emília D’Angelo Seabra Eiras Lopes Barbosa

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Língua Portuguesa (COP-DOC.LIP)
Paulo Ricardo Moura da Silva

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Matemática (COP-DOC.MAT)
Marcos Dias Rocha

Resp. pelas Ativ. de Docência de Área de Química (COP-DOC.QUIM)
Rogério de Oliveira

PERFIL DOS EGRESSOS DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS

Curso técnico Integrado em Administração

Técnico em Administração

O Técnico em Administração será dotado de uma formação humana geral e de uma formação profissional que lhe possibilite a construção de uma visão crítica da sociedade, espírito criativo e empreendedor, capaz de desenvolver atividades inerentes à sua área de formação, tais como: conhecer e saber utilizar as tecnologias associadas aos instrumentos, técnicas e estratégias utilizadas na busca da qualidade, produtividade e competitividade das organizações; ser capaz de realizar ações de planejamento, avaliação e gerenciamento de pessoas e processos referentes a negócios e serviços presentes em organizações públicas ou privadas de todos os portes e ramos de atuação; conhecer e saber utilizar tecnologias organizacionais, viabilidade econômica, técnicas de comercialização, ferramentas de informática, estratégias de marketing, logística, finanças, relações interpessoais, legislação e ética; conhecer sobre ética, empreendedorismo, normas técnicas e de segurança, redação de documentos técnicos e educação ambiental.

Curso técnico Integrado em Automação

Técnico em Automação Industrial

O Técnico em Automação Industrial deverá adquirir as seguintes competências específicas: capacidade de atuar em equipes de manutenção, instalação, projeto e inspeção de equipamentos pneumáticos, eletromecânicos, mecânicos, eletroeletrônicos, vinculados à automação industrial; inspecionar materiais, processos, componentes; simular o funcionamento de processos controlados para avaliar resultados; efetuar serviços de montagem e instalação de instrumentos; efetuar manutenção em sistemas baseados em microcomputadores e micro controladores; atuar na execução de projetos de instrumentação e instalação de sistemas de controle e automação utilizados nos processos industriais. Além disso deve ter capacidade de trabalhar em equipes com iniciativa, criatividade e sociabilidade e aprendizado contínuo.

Curso técnico Integrado em Edificações

Técnico em Edificações

O Técnico em Edificações é um profissional com visão crítica da sociedade, criativo, empreendedor, capaz de desenvolver atividades inerentes a sua área de formação tais como: elaborar e executar projetos de edificações, contemplando mecanismos de proteção ao meio ambiente; elaborar orçamento e cronograma físico e financeiro de obras; coordenar a execução de obras; executar levantamento topográfico; medir os serviços executados nas obras; executar ensaios tecnológicos; controlar a qualidade dos materiais e serviços; fiscalizar obras; controlar o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva; dominar as técnicas de elaboração de projeto de construção civil; definir e implantar procedimentos técnicos e administrativos voltados para a gestão de riscos; dominar os sistemas modulares de construção.

Curso técnico Integrado em Metalurgia

Técnico em Metalurgia

O Técnico em Metalurgia deve dominar um conjunto integrado de conhecimentos, habilidades e atitudes o que o torna um profissional capaz de prever, projetar e implementar as necessárias e constantes inovações tecnológicas, em sua ampla área de atuação, além de demonstrar qualidades pessoais tão importantes quanto o conhecimento técnico.

Atua junto ao engenheiro metalúrgico em trabalhos relativos à análise, extração e ao emprego de metais e ligas metalúrgicas; supervisiona as tarefas desenvolvidas por grupos de operários; extrai e conforma metais; produz ligas metálicas; controla a qualidade de processos metalúrgicos e produtos metálicos; inspeciona equipamentos; planeja a produção; padroniza produtos metálicos e auxilia no desenvolvimento de projetos do setor metalúrgico.

Curso técnico Integrado em Mineração

Técnico em Mineração

O profissional formado no curso técnico em Mineração é um profissional com visão crítica da sociedade, criativo, empreendedor, capaz de desenvolver atividades inerentes à sua área de formação que deverá apresentar um perfil caracterizado por: capacidade de atuar com proficiência nas funções específicas que caracterizam a área de mineração, tanto na pesquisa mineral, quanto na lavra de minas e no beneficiamento de minérios; capacidade para o aprendizado contínuo, o trabalho em equipe, a liderança, a comunicação oral, escrita e gráfica; uso de ferramentas da informática; capacidade para perceber, desenvolver-se e atuar proficientemente nas áreas que apresentam interfaces com a mineração, incorporando à sua formação competências que extrapolam o âmbito específico da atividade mineradora.

DIRETORIA DE ENSINO - DE

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Esta diretoria tem como objetivo planejar, coordenar, supervisionar e controlar as políticas de ensino para a Instituição, em consonância com as diretrizes emanadas pelo MEC e acompanhar a implementação dessas políticas, avaliando o seu desenvolvimento.

Coordenador de Planejamento de Ensino

Coordenadora de Controle e Registro Acadêmico

Chefe do Setor de Funcionamento e Logística Escolar

INFORMAÇÕES SOBRE OS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS

No curso técnico integrado, você está cursando ao mesmo tempo o ensino médio e o ensino técnico. Ao concluir o curso, você será um profissional e também poderá prosseguir os estudos na educação superior.

Para retirar sua certificação na Diretoria de Ensino é necessária a conclusão em todas as disciplinas e atividades complementares especificadas no Projeto Pedagógico no curso técnico integrado da instituição.

Acompanhamento Pedagógico dos Cursos Técnicos Integrados

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CURSOSPEGAGOGA/TAE
AdministraçãoRosângela Milagres Patrono
Automação industrialTalita Valadares
EdificaçõesWaldirene Silva
MetalurgiaClarice Rocha Alves
MineraçãoFabíula Tatiane Pires

Horários de aulas

Turno Diurno
Manhã: das 7h às 10h50Tarde: das 13h às 16h50
Intervalo almoço: das 10h50 às 13h

Estudos Orientados

Os Estudos Orientados acontecem no horário de 10h50 às 12h30 em dias pré-estabelecidos pelo Setor de Funcionamento e Logística Escolar.

São também chamados de Progressão Parcial que acontece quando o estudante é reprovado em até duas disciplinas e aprovado nas demais. Neste caso o estudante é promovido para a série seguinte e nesta série, terá que cursar todas as disciplinas da série em que está matriculado e ainda a(s) disciplina(s) em que foi reprovado na série anterior. Portanto, o ideal é ser aprovado em todas as disciplinas da série em que está matriculado.

ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM

IMPORTANTE!

Quadro de Distribuição de Notas

ETAPAS

PONTOS DISTRIBUÍDOS

MÉDIA

30

18

35

21

35

21

TOTAL

100

60

Sistema de Avaliação da Aprendizagem dos Cursos Técnicos Integrados

Para os cursos técnicos integrados as avaliações em bloco trimestrais serão organizadas pela Gerente de Funcionamento e Logística Escolar.

O que é Prova em Bloco?

São atividades avaliativas referentes a cada etapa. Estas atividades acontecem durante uma semana. Serão realizadas duas provas por dia em datas estabelecidas no Calendário Escolar e horários estabelecidos pelo Funcionamento Escolar, além de serem divulgadas no link https://www.ifmg.edu.br/ouropreto/ensino/calendario-escolar

As demais avaliações serão aplicadas nos horários de aula.

Nenhum instrumento avaliativo poderá ultrapassar 40% dos pontos distribuídos na etapa, ou seja, para cada disciplina haverá, obrigatoriamente, pelo menos, três instrumentos avaliativos.

APROVAÇÃO NA SÉRIE

– Aproveitamento igual ou superior a 60% em cada disciplina;

– Frequência igual ou superior a 75% da carga horária total do ano letivo.

RECUPERAÇÃO POR DISCIPLINA

– O aluno que não alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento em cada disciplina terá direito à avaliação de recuperação referente à disciplina. Essa ocorrerá em período definido no calendário acadêmico;

– Só há recuperação da aprendizagem referente a 1ª e 2ª etapas trimestrais;
– Ao final de cada etapa de recuperação, será considerada a maior nota alcançada pelo discente sendo limitada a 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos no período avaliado. Em hipótese alguma a nota no trimestre poderá ser maior que 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos na etapa;

Exemplo: Um aluno na 1ª etapa/trimestre alcança 13 pontos na disciplina de História. Na recuperação dessa etapa ele pode alcançar, no máximo, 18 pontos, visto ser 60% da média da etapa.

– O aluno que não alcançar o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento ao final das três etapas terá direito à recuperação final (prova final) que ocorrerá no final do ano letivo previsto no calendário acadêmico);

– A recuperação final valerá 100 pontos e poderá ser realizada em todas as disciplinas, desde que o aluno tenha frequência global igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) carga horária total do ano letivo.

PROGRESSÃO PARCIAL / ESTUDOS ORIENTADOS

– O regime de progressão parcial assegura ao aluno dos cursos técnicos integrados prosseguir na série seguinte, desde que atenda aos seguintes critérios:

I. ter sido aprovado por frequência global, ou seja, atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência total;

II. ter sido reprovado por rendimento em até 2 (duas) disciplinas dentre as cursadas no período letivo, sejam elas da mesma série ou de séries distintas, excluídas as disciplinas eletivas.

 – O aluno que não atender aos critérios estabelecidos no item anterior não terá direito à progressão parcial e ficará retido na série cursada;

– As disciplinas que o discente foi reprovado será ofertada, no ano seguinte, via “Estudos Orientados”.  Nos Estudos Orientados 20% da carga horária serão presenciais, em horário díspar das aulas e com o mesmo sistema de avaliação adotado no curso regular.  Ou seja,

ETAPAS

PONTOS DISTRIBUÍDOS

MÉDIA

30

18

35

21

35

21

TOTAL

100

60

 – O aluno da 3ª série do curso técnico integrado, reprovado por nota em disciplinas da 3ª série, cursará, no período letivo seguinte, somente as disciplinas em que foi reprovado.

REVISÃO DE AVALIAÇÕES ESCRITAS E DE FREQUÊNCIA

Será concedida revisão de avaliações escritas e frequência quando requerida formalmente pelo(a) discente ou responsável legal no Setor Pedagógico no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação de cada avaliação e lançamento da frequência.

REGIME EXCEPCIONAL DE ESTUDOS

 

– O Regime Excepcional de Estudos consiste no atendimento a discentes que se encontrem impossibilitados de comparecer às aulas e estejam amparados por legislação específica para continuidade dos estudos.

– O discente, ou seu responsável ou representante legal, interessado em obter regime excepcional de estudos, quando for o caso, deverá requerê-lo em formulário próprio no Setor Pedagógico no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de início do afastamento.

– O regime excepcional de estudos será aplicado somente a afastamentos por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias.

– O requerimento deverá ser protocolado no Setor Pedagógico.

SEGUNDA CHAMADA DAS AVALIAÇÕES REGULARES

 

A solicitação deverá ser feita no Setor de Funcionamento e Logística Escolar em até 02 (dois) dias úteis após o prazo do impedimento, mediante a apresentação de documentos originais que justifiquem sua ausência. Todas as avaliações regulares (Recuperação Final, atividades de Estudos Orientados) são passíveis de solicitação de 2ª chamada.

– No quadro a seguir encontram-se os motivos que justificam a segunda chamada e documentos necessários para requerê-la:

Segunda Chamada

 Quando o estudante perder uma atividade avaliativa, ele poderá preencher um requerimento e solicitar no setor Funcionamento Escolar a segunda chamada da atividade, desde que anexe um documento que comprove a veracidade da solicitação, são eles:

MOTIVOS QUE JUSTIFICAM

SEGUNDA CHAMADA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Doença impeditiva do comparecimento ou internação hospitalar, ou realização de exames médicos.

Atestado médico ou odontológico constando identificação, carimbo, período impeditivo para comparecimento e número de CRM ou CRO ou declaração de comparecimento, emitida por profissional da saúde, constando identificação, carimbo e período impeditivo para comparecimento.

Acompanhamento de internação, doença grave ou cirurgia de pai, mãe, cônjuge e filho(a).

Atestado médico ou odontológico constando identificação, carimbo, período impeditivo para comparecimento e número de CRM ou CRO ou declaração de comparecimento, emitida por profissional da saúde, constando identificação, carimbo e período impeditivo para comparecimento.

Até 8 (oito) dias corridos, de luto, a partir da data de óbito, referente ao falecimento de parentes (ascendentes, descendentes, irmãos e cônjuge).

Atestado ou declaração de óbito.

Participação em atividades militares efetuadas na mesma data da avaliação.

Comprovante de participação ou convocação contendo justificativa ou objetivo, data, hora ou carga horária da atividade.

Convocação, com coincidência de horário e data da avaliação, para depoimento judicial, policial ou assemelhado.

Comprovante de participação ou convocação contendo justificativa ou objetivo, data, hora ou carga horária da atividade.

Convocação, com coincidência de horário e data da avaliação, para eleições em entidades oficiais.

Comprovante de participação ou convocação contendo justificativa ou objetivo, data, hora ou carga horária da atividade.

Participação em atividades de cunho cultural, esportivo ou acadêmico agenciadas pelo IFMG ou por outras instituições, desde que esteja representando o IFMG.

Comprovante de participação emitido pela instituição promotora do evento.

Por motivo de trabalho, participação de cursos, treinamentos e reuniões considerados necessários ao seu desempenho na função exercida.

Declaração de trabalho e/ou escala de revezamento de turno.

Ausência ocasionada em decorrência de transporte coletivo, advindo de distritos ou outras cidades.

Declaração do motorista ou empresa de transporte, contendo o motivo do atraso ou não oferta do serviço, data, horário e assinado pela empresa ou motorista, acompanhado por mais duas testemunhas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 DE 13 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos no processo de avaliação das solicitações de Segunda

Chamada no IFMG campus Ouro Preto.

Definições

Artigo 2º

X – ausência devido ao período sabático (pôr do Sol de sexta-feira ao pôr do Sol de sábado) ou outros motivos religiosos.

NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS - NAPNEE
Inconf6

O Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (Napnee) do IFMG Campus Ouro Preto é um núcleo de assessoramento que articula as ações de inclusão, acessibilidade e o atendimento educacional especializado aos alunos regularmente matriculados que apresentam necessidades educacionais específicas.

O Napnee tem por missão promover a convivência, o respeito à diferença e, principalmente, buscar a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais, comunicacionais e atitudinais na Instituição e no espaço social mais amplo, de forma a efetivar os princípios da educação inclusiva.

O núcleo é formado por um grupo de servidores do campus, sendo coordenado, atualmente, pela pedagoga Carla Cristina Vicente. As atividades do Napnee são desenvolvidas na sala de recursos do campus, localizada no Pavilhão dos Inconfidentes.

Solicitamos aos alunos, pais e/ou responsáveis que entrem em contato com o núcleo para relatar se o estudante apresenta alguma necessidade específica. O contato prévio contribuirá para o acolhimento e atendimento às demandas do discente.

BIBLIOTECA TARQUÍNIO JOSÉ BARBOZA DE OLIVEIRA

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Seção de Biblioteca

Horário de Funcionamento

Todo aluno (a) é bem – vindo à Biblioteca, onde poderá estudar, elaborar seus trabalhos acadêmicos, interagir com o acervo bibliográfico, etc.

O acervo é catalogado na base Pergamum, onde você poderá logar até de sua residência para realizar consultas e reservas de materiais. Para o login é preciso preencher com o número do seu CPF e senha cadastrada no balcão de atendimento.

Nas dependências da Biblioteca, não é permitido

  1. Alimentos e/ou bebidas;
  2. Atividades que perturbem o silêncio da biblioteca;
  3. Danificar o mobiliário.

Todos os livros poderão ser emprestados por até 7 dias podendo ser renovados cinco vezes pelo sistema Pergamum se não houver reservas do material por outro aluno.

Ao devolver um material em atraso, o usuário terá o empréstimo domiciliar suspenso automaticamente pelo dobro de dias úteis em relação a cada material atrasado.

Os escaninhos são de uso exclusivo para os usuários que estão dentro da área do acervo.

Os alunos terão acesso às seguintes bases de informação

  1. Portal Capes (acervo científico virtual com o melhor da produção científica nacional e internacional);
  2. Biblioteca Virtual (acervo virtual de e-books composto de milhares de títulos que abordam diversas áreas do conhecimento);
  3. Target GEDWeb (portal virtual que permite o acesso a normas técnicas e documentos regulatórios).

Maiores informações sobre a biblioteca podem ser obtidas na página web da biblioteca pelo endereço 

https://ouropreto.ifmg.edu.br/ouropreto/central-de-servicos/biblioteca 

ou pelo Instagram @bibliotecaifmgop

DIRETORIA DE EXTENSÃO, ESPORTE E CULTURA (DEXT)
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Diretor

A Diretoria de Extensão, Esporte e Cultura, vinculada à unidade IFMG-Campus Ouro Preto, é responsável por planejar, coordenar, fomentar, acompanhar as atividades e políticas de extensão, articuladas ao ensino e à pesquisa.

Setor de Relações Empresariais

Dentre as atribuições, o Setor de Relações Empresariais é responsável por planejar, coordenar, desenvolver e avaliar a política de relações com as empresas e comunidade, proporcionando condições básicas para o incremento da qualidade do ensino e da inserção do aluno no mercado de trabalho; fomentar as visitas técnicas como instrumento pedagógico junto aos cursos e áreas acadêmicas; divulgar entre alunos e egressos as oportunidades de estágio e emprego nos diversos setores da economia, formalizar estágios, convênio com empresas; coordenar as ações de logística relacionadas às visitas técnicas, trabalhos de campo e acompanhamento de egressos.Dentre as atribuições, o Setor de Relações Empresariais é responsável por planejar, coordenar, desenvolver e avaliar a política de relações com as empresas e comunidade, proporcionando condições básicas para o incremento da qualidade do ensino e da inserção do aluno no mercado de trabalho; fomentar as visitas técnicas como instrumento pedagógico junto aos cursos e áreas acadêmicas; divulgar entre alunos e egressos as oportunidades de estágio e emprego nos diversos setores da economia, formalizar estágios, convênio com empresas; coordenar as ações de logística relacionadas às visitas técnicas, trabalhos de campo e acompanhamento de egressos.

Equipe

Setor de Extensão

Dentre outras atribuições, o Setor de Extensão, é responsável por promover a indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão; responder às demandas apresentadas pela Pró-Reitoria de Extensão; estimular, avaliar, aprovar, certificar as atividades de extensão no campus; promover ações de caráter cultural e artístico visando à formação integral do ser humano e o desenvolvimento local, regional e nacional; estimular a busca por recursos financeiros, tendo como fonte de recursos as dotações orçamentárias federais, estaduais, municipais, fundos gerenciados pelas fundações de apoio, parcerias e convênios com órgãos não governamentais e órgãos governamentais nacionais e internacionais e atendimento aos editais públicos.

Equipe

Área de Esporte e Lazer

Dentre outras atribuições, o setor de Esporte, é responsável por promover ações de caráter esportivo, lúdico e de competição, visando melhores condições de aprendizagem, realização pessoal e sociabilidade.

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFMG CAMPUS OURO PRETO
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Você sabia que no Instituto Federal de Minas Gerais existe o

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL?

O que é o Programa de Assistência Estudantil do IFMG?

O Programa de Assistência Estudantil do IFMG visa assegurar a permanência dos estudantes matriculados em um dos cursos presenciais oferecidos pela instituição de forma a reduzir e minimizar a evasão motivada pela falta ou insuficiência de recursos financeiros e viabilizar a igualdade de oportunidades.

Quem pode participar?

Estudantes dos cursos presenciais do IFMG.

Só poderão receber os auxílios aqueles que estiverem matriculados em, no mínimo, 3 (três) disciplinas, vinculadas à frequência mínima de 75% (por disciplina) apurada trimestralmente e que se encontrem em situação de insuficiência de recursos financeiros e sociais, avaliada pelo Núcleo de Assistentes Sociais do IFMG – NASIFMG.

Como Participar?

Para concorrer aos auxílios de critérios socioeconômicos, o candidato deverá consultar os editais que são divulgados no site do IFMG – Campus Ouro Preto (www.ouropreto.ifmg.edu.br). Também são afixados cartazes em diferentes setores do campus indicando prazos e procedimentos para a inscrição.

Para participar da seleção dos auxílios socioeconômicos, o candidato deverá ler o edital que estará disponível no site www.ouropreto.ifmg.edu.br e seguir as orientações.

Quais são as modalidades de auxílio oferecidas?

Bolsa Permanência

A bolsa permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência dos estudantes no IFMG, possibilitando a integralização do seu curso. Os valores referentes à bolsa permanência serão estabelecidos de acordo com o orçamento previsto para o ano de 2020 e o período de vigência para concessão desse auxílio será estabelecido no edital.

Alimentação

Refeição (almoço ou jantar) gratuita nos campi que possuem restaurante.

Alojamento

Compreende a concessão de moradia aos estudantes que atendam a critérios socioeconômicos. O alojamento atende apenas público masculino, prioritariamente aos estudantes adolescentes.

Dos critérios de seleção

  1. A análise socioeconômica será realizada pelo Núcleo de Assistentes Sociais do IFMG (NASIFMG) por meio das informações apresentadas por cada estudante no questionário e comprovadas por documentação.
  2. Para a avaliação socioeconômica dos estudantes serão utilizados os seguintes indicadores socioeconômicos da família:
    • renda familiar bruta mensal per capita;
    • bens patrimoniais;
    • situação de trabalho/ocupação;
    • grau de escolaridade do provedor do núcleo familiar;
    • situação de moradia da família;
    • procedência escolar do estudante;
    • meios de transporte;
    • composição familiar;
    • doenças e grupo de risco.
  3. Caso julgue necessário, o NASIFMG poderá realizar consultas a informações públicas; entrevistar o estudante e/ou demais pessoas da família; solicitar documentação adicional e realizar visita domiciliar tendo a finalidade de subsidiar o parecer técnico da assistente social.

Do resultado final

O resultado final, após a análise da documentação comprobatória, será divulgado no setor da assistência social no campus, no site do IFMG e nas redes sociais do IFMG.

SETOR DE SAÚDE EUGÊNIO PACELLI D'ANGELO
Inconf6
ServidoresFunção
Sérgio Luiz AffonsoMédico
Adna Soares EleutérioMédica
Káthia Aparecida Pereira OzórioEnfermeira
José Silvério PereiraTécnico em Enfermagem
Michelle de Rezende BicalhoDentista
Cláudia BarbosaDentista
Maria da Conceição VieiraAuxiliar de Dentista
Francisco Antônio de Castro CarneiroTécnicos Administrativos
José Luiz PapaTécnicos Administrativos
Solange Aparecida Silva MendesTécnicos Administrativos
Regina Raimunda AlvesTécnicos Administrativos
Gisele Baeta NevesPsicóloga
RESTAURANTE ESCOLAR DO IFMG CAMPUS OURO PRETO
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Coordenadora

Horário de funcionamento

Horário de Venda de Tiquetes

Valores dos Tiquetes

O uso inteligente do Restaurante Escolar requer:

  1. ORGANIZAÇÃO – A entrada no restaurante é realizada pelas portas laterais, devendo o aluno identificar-se para o funcionário e passar pela roleta. A porta central é exclusiva para a saída dos alunos que já realizaram suas refeições.
  2. GENTILEZA – Seja gentil. Libere o assento assim que terminar sua refeição para que outro colega possa se sentar.
  3. SEGURANÇA – Afim de evitar a contaminação dos alimentos expostos no balcão evite falar enquanto sua bandeja está sendo servida. Procure também manter os cabelos presos.
  4. CONSCIÊNCIA – Evite o desperdício de alimentos. Não deixe que os funcionários do restaurante te sirvam mais do que você deseja comer.

DIRETORIA DE PESQUISA, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO (DPIPG)

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Diretora

Programas Institucionais
de Bolsas Estudantis

IC

ITec

IC-Jr

ITI – A

ITI – B

AT

Editais de Inovação

Esta Diretoria tem por objetivo promover a interação das ações entre pesquisa, inovação e pós-graduação desenvolvidas no IFMG-Campus Ouro Preto. Incentiva a participação dos alunos, professores e técnicos-administrativos em pesquisas inovadoras que promovam o intercâmbio entre a comunidade acadêmica e os atores externos ao Instituto. Para tanto, essa Diretoria coordena os Programas de Bolsas Institucionais de Inovação, Pesquisa e Pós-Graduação. Os projetos financiados apresentam claro propósito de pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico e inovação, considerando a natureza do conhecimento específico dos diversos cursos da Instituição, e visam fortalecer as ações de inovação, pesquisa e pós-graduação do Instituto além de ter relação inequívoca com o ensino. Vinculado a esta diretoria, o Ambiente de Inovação é mais um espaço colaborativo e facilitador de projeção, produção e consolidação de produtos, importante para a comunidade acadêmica, propiciando a realização de eventos, minicursos, oficinas e palestras, além de ter projetos com foco na solução de problemas para o desenvolvimento local.

Editais de Inovação

Destinados a alunos regularmente matriculados que queiram desenvolver projetos que tenham como escopo a solução criativa, inovadora e tecnológica para problemas do seu cotidiano ou, especialmente, problemas técnicos de sua área de formação.

Auxílio à participação de eventos

Auxílio destinado a alunos que tenham trabalhos acadêmicos ou resultantes de atividades de Pesquisa, Extensão e Inovação aprovados em eventos científicos.

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFMG

Aprovado pela Resolução nº 08/2018
do Conselho Superior do IFMG

O Regulamento Disciplinar Discente é um documento que versa sobre os direitos e deveres dos alunos dos IFMG, bem como as faltas e medidas disciplinares e as normas que garantem uma boa convivência na instituição. Apresentamos a seguir os capítulos que tratam dos direitos, dos deveres do corpo discente bem como das faltas e das medidas disciplinares. Esse documento encontra-se, na integra, no site do IFMG Campus Ouro Preto, no link abaixo:

Capítulo III
DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE

  1. Ter acesso à Educação Profissional, Científica e Tecnológica de qualidade, de acordo com as normas da instituição;
  2. Ter conhecimento dos objetivos, da estrutura e do funcionamento do campus em suas dimensões organizacionais e pedagógicas;
  3. Ter acesso ao Regulamento Disciplinar Discente e solicitar esclarecimentos sobre o mesmo;
  4. Ser tratado com respeito, atenção, urbanidade e igualdade de condições por toda a Comunidade Escolar, sem discriminação de qualquer natureza;
  5. Apresentar sugestões à Comunidade Escolar visando o aprimoramento e a melhoria da qualidade dos processos de ensino e de aprendizagem;
  6. Ter acesso às avaliações, aos resultados obtidos, bem como à revisão das avaliações e dos trabalhos realizados de acordo com o Regulamento de Ensino vigente;
  7. Requerer ao órgão responsável em seu campus a segunda oportunidade de avaliação de acordo com o Regulamento de Ensino vigente;
  8. Requerer renovação, desligamento e trancamento de matrícula, nos termos do Regulamento de Ensino vigente, obedecendo ao prazo estabelecido no calendário acadêmico;
  9. Requerer junto ao setor competente diplomas, certificados, declarações e outros documentos comprobatórios de sua situação na Instituição;
  10. Receber orientações relativas ao seu desenvolvimento acadêmico de acordo com o curso a que estiver vinculado;
  11. Utilizar os setores da instituição mediante autorização e de forma apropriada e digna;
  12. Promover e organizar atividades no espaço da instituição, respeitando as atividades acadêmicas previstas no calendário e com o devido deferimento da Direção de Ensino ou Direção Geral do campus;
  13. Fazer-se assistir por seus representantes legais quando menores representados e assistidos ou maiores tutelados;
  14. Receber orientação educacional no decorrer do período letivo para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades;
  15. Participar das atividades artísticas, culturais, esportivas e científicas, desde que não venham a prejudicar seus processos de ensino e de aprendizagem, obedecendo aos trâmites legais e com a devida autorização da Direção de Ensino;
  16. Expor as dificuldades encontradas nas atividades acadêmicas e receber dos docentes e/ou do setor pedagógico, ou equivalente, a devida orientação;
  17. Tomar ciência de qualquer acusação que lhe seja feita, assim como recorrer das medidas disciplinares aplicadas;
  18. Expressar opinião, observando os dispositivos legais e institucionais;
  19. Levar ao conhecimento dos setores competentes na instituição as dificuldades e problemas pessoais e escolares que interferem em seu processo educativo para encaminhamento, quando for o caso;
  20. Ser membro das entidades estudantis existentes no IFMG;
  21. Ausentar-se do campus, no caso de integrantes do Regime Residencial, desde que obedecido o Regulamento da Moradia Estudantil;
  22. Representar o IFMG em atividades artísticas, culturais, esportivas, científicas e técnicas, entre outras, desde que autorizado especificamente para tal por seu responsável ou representante legal, quando for o caso, obedecidas as normas vigentes;
  23. Votar e ser votado para representação aluno nos órgãos colegiados da instituição ou representação de classe;
  24. Frequentar as dependências comuns do IFMG observando as normas de acesso e permanência;
  25. Ter sua integridade emocional, física e moral respeitada no âmbito do IFMG;
  26. Participar dos editais de projetos e bolsas de pesquisa, extensão e do Programa de Assistência Estudantil, de acordo com as regras estabelecidas em editais.

Aos alunos com necessidades educacionais específicas serão acrescidos os seguintes direitos:

  1. Apoio educacional e pedagógico personalizado e/ou especializado;
  2. Adequações curriculares individuais;
  3. Adequações nos processos de avaliação;
  4. Tecnologias de apoio, de acordo com as suas necessidades específicas;
  5. Acompanhamento do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – NAPNEE.

Capítulo IV
DOS DEVERES DO CORPO DISCENTE

  1. Tomar conhecimento do Regulamento Disciplinar Discente;
  2. Respeitar a organização pedagógica e disciplinar, bem como a estrutura administrativa e todas as normas existentes na instituição;
  3. Contribuir para manter o prestígio e o bom conceito da instituição, dentro e fora dela;
  4. Tratar com urbanidade, ética e respeito a toda Comunidade Escolar;
  5. Utilizar equipamentos eletrônicos de qualquer espécie que não estejam relacionados às atividades didáticas sem a devida permissão do docente;
  6. Zelar pela conservação das instalações, dependências, equipamentos, materiais, móveis, utensílios e todo o material de uso individual e coletivo;
  7. Indenizar os danos causados ao patrimônio da instituição ou a terceiros;
  8. Colaborar com a organização e limpeza nas salas de aulas, moradias estudantis, refeitório, laboratórios, quadras poliesportivas e demais dependências da Instituição;
  9. Desenvolver as atividades acadêmicas com assiduidade, compromisso, responsabilidade e pontualidade;
  10. Cumprir as determinações e obedecer aos horários estabelecidos pela instituição;
  11. Guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores e demais dependências da instituição em que se fizer necessário;
  12. Aguardar o docente no local designado para a aula, não permanecendo nas áreas de circulação no horário das aulas;
  13. Participar de forma adequada das solenidades cívicas, sociais, esportivas, culturais, acadêmicas e recreativas;
  14. Apresentar-se devidamente trajado para as ocasiões ou atividades das quais estiver participando, observadas as normas de conduta ou adequação ao ambiente ou atividade em questão;
  15. Respeitar locais de acesso restrito, solicitando permissão para entrada e/ou permanência nos mesmos, quando necessário;
  16. Realizar renovação de matrícula dentro do prazo estabelecido;
  17. Receber os novos colegas ou visitantes com dignidade e urbanidade, contribuindo para sua integração e adaptação ao campus;
  18. Manter um clima de respeito mútuo com os colegas e demais membros da Comunidade Escolar, desenvolvendo os princípios da convivência sadia, colaborando para a melhoria da qualidade de vida;
  19. Portar o material didático previsto, zelando pela sua conservação e organização;
  20. Dar conhecimento de seus afastamentos ao setor responsável, conforme previsto no Regulamento de Ensino vigente;
  21. Respeitar as orientações de tráfego e uso do estacionamento do campus, quando houver;
  22. Cumprir as normas e critérios estabelecidos pelo campus com relação às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  23. Prestar informações aos responsáveis pela gestão da instituição sobre atos que coloquem em risco a segurança dos membros da Comunidade Escolar ou o patrimônio do IFMG;
  24. Respeitar as regras de utilização das redes de dados, internet e comunicação do campus, sendo responsável pelo tráfego gerado por dispositivos pessoais ou sob sua responsabilidade;
  25. Observar e acompanhar as comunicações internas veiculadas nos quadros de avisos, informativos, som, sistemas de TV e rádio, sítio eletrônico da Instituição, e-mail, assim como em qualquer outro meio de comunicação de que o campus dispuser;
  26. Obedecer às normas internas da moradia estudantil, no caso de alunos integrantes do regime residencial;
  27. Zelar por seus pertences pessoais. O IFMG não se responsabiliza por quaisquer objetos danificados, extraviados, furtados ou roubados em suas dependências, como também por objetos esquecidos ou abandonados;
  28. Cumprir os demais preceitos do Regulamento, no que lhe couber.

Capítulo V
DAS FALTAS DISCIPLINARES

Serão consideradas faltas disciplinares, passíveis de aplicação de medidas disciplinares, os seguintes comportamentos:

  1. Provoque e/ou participe de movimentos que venham a causar tumulto nas dependências da instituição e/ou quando a estiver representando;
  2. Agir de forma inconveniente em salas de aula e demais dependências do campus, ou quando em visitas técnicas, palestras, cursos ou atividades programadas fora das dependências da instituição;
  3. Utilizar-se de quaisquer meios fraudulentos para obter resultados favoráveis nas avaliações ou para auferir frequência;
  4. Ausentar-se ou adentrar à sala de aula sem a autorização do docente;
  5. Utilizar equipamentos eletrônicos de qualquer espécie que não estejam relacionados às atividades didáticas sem a devida permissão do docente;
  6. Não atender às solicitações de comparecimento a qualquer setor da instituição;
  7. Não cumprir os deveres previstos no artigo 10 deste regulamento e seus incisos;
  8. Organizar qualquer forma de arrecadação em dinheiro, distribuir impressos, divulgar folhetos, fazer publicação em imprensa falada, escrita, televisionada ou pela rede mundial de computadores em nome da instituição sem autorização expressa da Direção Geral do campus;
  9. Impedir a entrada de colegas às aulas ou instigá-los a participar de faltas coletivas;
  10. Praticar agiotagem, jogos de azar ou apostas nas dependências da Instituição e locais de realização de atividades relativas ao fazer pedagógico;
  11. Praticar atividades comerciais e propaganda, excetuando-se os casos devidamente autorizados pela Direção Geral do campus;
  12. Fumar nas dependências da instituição, conforme Lei Federal nº 9.294/96, ou em missão de representação;
  13. Frequentar e/ou permanecer nas dependências do campus fora do horário de expediente da unidade sem a devida autorização;
  14. Entrar ou sair das dependências da instituição por vias inadequadas;
  15. Comprometer de forma pejorativa a imagem e integridade da instituição e dos membros da Comunidade Escolar;
  16. Deixar de cumprir os compromissos em que represente a instituição sem justificar-se;
  17. Desrespeitar, ofender, provocar com palavras, atos ou gestos, utilizando-se de qualquer meio de comunicação, incluindo as práticas de bullying e cyberbullying, a Comunidade Escolar ou qualquer outra pessoa que esteja nas dependências da Instituição ou que a represente;
  18. Difundir sons, imagens fotográficas e/ou gravações institucionais ou de pessoas, sem autorização expressa de autoridade competente ou, se for o caso, da pessoa envolvida;
  19. Proferir palavras de baixo calão, gesticular, escrever ou fazer desenhos pornográficos nas dependências da Instituição ou quando em missão de representação desta;
  20. Causar danos de qualquer natureza ao patrimônio da instituição;
  21. Realizar manifestações afetivas de foro íntimo, em excesso, nas dependências da Instituição ou quando em missão de representação desta;
  22. Agridir fisicamente ou praticar atos de injúria, calúnia, difamação ou discriminação contra qualquer membro da Comunidade Escolar;
  23. Participar de atos que coloquem em risco a integridade física própria ou de terceiros nas dependências da instituição ou em missão de representação desta;
  24. Participar de atos de vandalismo nas dependências da instituição ou em missão de representação desta;
  25. Aplicar trote sob qualquer pretexto;
  26. Apresentar-se à instituição ou representá-la alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância entorpecente, alucinógena ou excitante;
  27. Introduzir, portar, ingerir, permitir ou facilitar a entrada, nas dependências da instituição ou em missão de representação, de bebidas alcoólicas, qualquer substância tóxica, entorpecente, alucinógena e/ou excitante que represente perigo para si e para a Comunidade Escolar;
  28. Introduzir ou portar, nas dependências da instituição ou em missão de representação, armas de qualquer espécie, materiais inflamáveis, explosivos ou objetos de qualquer natureza que possam representar perigo para si e para a Comunidade Escolar;
  29. Facilitar a entrada na instituição de qualquer pessoa ou objeto que represente perigo para si e para a Comunidade Escolar;
  30. Perseguir, caçar, aprisionar, ferir, matar ou praticar qualquer tipo de abuso contra animais, sem a devida autorização da autoridade competente;
  31. Praticar ato sexual nas dependências da instituição ou em missão de representação desta;
  32. Participar de eventos que ensejem transgressão das normas na Instituição ou incitar outrem a fazê-lo;
  33. Soltar fogos de artifício, rojões, bombinhas ou qualquer tipo de artefato que cause explosão ou que possa provocar risco de lesão corporal para si ou para as outras pessoas nas dependências da instituição ou em representação desta;
  34. Usar, banhar-se ou pescar nas barragens, rios, lagos e açudes do campus;
  35. Acessar computadores, softwares, dados, informações, redes ou porções restritas do sistema computacional do IFMG, sem a devida autorização, prejudicando ou alterando, sob qualquer forma, o seu normal funcionamento ou qualidade dos dados;
  36. Alterar ou deturpar o teor de documentos e canais de comunicação oficiais da Instituição;
  37. Retirar, apropriar-se, utilizar ou alterar, sem a devida autorização, documentos, livros, equipamentos, materiais ou quaisquer outros bens pertencentes ao patrimônio público ou a terceiros;
  38. Furtar, roubar ou receptar para si ou para outrem, coisa ou produto da instituição ou de outrem.

Capítulo VI
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES

Os alunos que cometerem faltas disciplinares estarão sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

  1. Advertência oral;
  2. Advertência por escrito;
  3. Atividades socioeducativas supervisionadas;
  4. Suspensão;
  5. Perda do regime residencial (parcial ou total) e/ou bolsas por mérito acadêmico, conforme regulamentação própria;
  6. Desligamento de matrícula.

COORDENADORIAS DOS CURSOS TÉCNICOS INTEGRADOS E ÁREAS CURRICULARES

ÁREA / DISCIPLINAPAVILHÃOÁREA / DISCIPLINA
CODAAUT – Automação IndustrialAutomação3559-2193
CODAFID – Educação FísicaPrédio do Ginásio3559-2177
CODADES – DesenhoDesenho3559-2277
CODAEDI – EdificaçõesEdificações3559-2240
CODALIP – Língua PortuguesaDesenho3559-2201
CODAMAT – MatemáticaSegurança do Trabalho3559-2204
CODACIS – Filosofia/SociologiaDesenho3559-2277/3559-2189
CODAHIS – HistóriaSegurança do Trabalho3559-2202
CODACIB – BiologiaSegurança do Trabalho3559-2203
CODAMIN – MineraçãoMineração3559-2247
CODAMET – MetalurgiaMetalurgia3559-2230
CODALIN – LínguasLínguas Estrangeiras3559-2232
CODAFIS – FísicaFísica3559-2275
CODAQUIM – QuímicaQuímica3559-2276
CODAGES – AdministraçãoGestão da Qualidade3559-2191
CODAGEO – GeografiaGeraldo Nunes3559-2134/3559-2268
FIQUE ATENTO!
  • Visite sempre o site www.ouropreto.ifmg.edu.br. Nele você encontrará informações importantes sempre atualizadas!
  • Você tem acesso direto com o diretor no link “Fale com o Diretor”, no site do IFMG – Campus Ouro Preto.
  • O setor de reprodução gráfica e impressão (CAAD) funciona de segunda a sexta-feira, de 9h às 21h. O telefone de contato é (31) 3559-2178.
  • Leia o Informativo Campus Ouro Preto e saiba o que está acontecendo na Instituição!
  • Observe diariamente os murais de seu pavilhão de aulas e no campus e fique por dentro de várias informações importantes.
  • Lembre-se de renovar sua matrícula ao final de cada ano letivo, conforme período previsto no calendário escolar.
  • Em caso de dúvidas, procure o Setor Pedagógico.
  • Seja pontual e participe das aulas. Esse é o princípio básico para seu êxito escolar. Controle sua frequência, seja responsável e dedique-se aos estudos.
  • Cuide de seus pertences: celulares, carteiras e outros objetos. O IFMG-Campus Ouro Preto não se responsabiliza pela perda de bens materiais dos alunos. Você é o responsável por eles.
  • Cuide bem do patrimônio do campus! Ele é de todos nós!
  • Respeite as datas e os prazos fixados no Calendário Acadêmico. Isso é fundamental para que as suas solicitações sejam atendidas.
  • Link para acessar o Calendário Acadêmico: @calendario-academico

Manual do aluno

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